Estrutura Organizacional

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA

Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 438, Bairro Centro



Lei Municipal nº 261/2022 - Reestruturação Administrativa do Poder Legislativo - Acesse Legislação aqui

Resolução nº 02/2017 - Regimento Interno Acesse Legislação aqui




Competências por Cargo/Função (síntese)

  • Agente Político/Mesa Diretora: Organizar e dirigir os serviços internos da Casa Legislativa, fiscalizando e assessorando o executivo municipal, e cumprindo as demais determinações contidas na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Federal. Propor projetos, adminstrar bens elaborar orçamento e demais.
  • Secretário: Assessoria à Mesa Diretora.
  • Auxiliar Administrativo: Atendimento ao público; Receber e fazer comunicações e demais atividades de apoio.
  • Auxiliar de Serviços Gerais: Manutenção dos ambientes internos da entidade, quanto à limpeza e alimentação, com vistorias e reparos.
  • Recepcionista: Recepcionamento e direcionamento do público aos setores cabíveis a demanda solicitada; realizar os registros de visitas e telefonemas; controle da frequência dos membros a entidade.
  • Vigilante: Serviço de guarda, vigilância e proteção dos bens públicos; realizar patrulhamento.
  • Controlador Interno: Normatizar, sistematizar e padronizar procedimentos operaconais da entidade; Verificar, analisar e executar auditorias internas sobre a Gestão dos Recursos Públicos, apurando a legalidade dos atos e fatos.
  • Assessor de Gabinete: Assessoria ao(s) vereador(es) na elaboração e atos; recepção e encaminhamento dos expedientes; assistência junto à imprensa e intercâmbio para com os órgãos municipais, estaduais e federais; em específico ao gabinete da Presidência: realização de cerimonial, promulgação de leis, encaminhamento das publicações oficiais.
  • Assessor de Plenário: Assistência no expediente das Sessões Legislativas e das Reuniões das Comissões Técnicas/Permanentes.
  • Diretor Geral: Supervisionar os serviços administrativos e operacionais da entidade; fazer cumprir-se a Lei Orgânica Municipal.
  • Coordenador Administrativo: Serviços de digitalização; receber, conferir, protocolar, classificar, entregar e arquivar documentos; assitência à pasta de prestações de contas.